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Renda legal máxima no Luxemburgo: como calculá-la

No Luxemburgo, a renda anual de uma habitação não pode exceder 5 % do capital investido nessa habitação. Eis o método oficial, passo a passo, com um exemplo e uma calculadora gratuita.

Calcular a minha renda legal máxima

A calculadora da Valeur.lu mostra a renda de mercado e a renda legal máxima lado a lado, gratuitamente e sem registo.

A regra dos 5 %

A renda anual sem encargos está limitada a 5 % do capital investido, reavaliado e depois reduzido por uma depreciação. A renda mensal máxima é, portanto: capital × 5 % ÷ 12. A regra consta da lei alterada de 21 de setembro de 2006 sobre o arrendamento habitacional, revista em 1 de agosto de 2024.

Passo 1: o capital investido

  • Preço de compra e custos da escritura (notário, registo), ou custo total de construção incluindo o terreno.
  • Se o valor do terreno não for conhecido, é fixado de forma forfetária em 20 % do capital.
  • As obras de melhoria (renovação, ampliação, isolamento) são somadas. A manutenção corrente não conta.

Passo 2: a reavaliação

O capital é multiplicado pelo coeficiente de reavaliação do ano de aquisição (as obras usam o coeficiente do seu ano). Exemplos: 1990 = 1,94; 2000 = 1,56; 2010 = 1,26; 2020 = 1,09; desde 2022 = 1,00. A tabela completa está mais abaixo.

Passo 3: a depreciação

A partir de 15 anos após a construção, o capital reavaliado sem terreno diminui 2 % por cada período de 2 anos. Os custos de manutenção e reparação reavaliados podem compensar esta depreciação.

Exemplo com números

  • Moradia construída em 1985, comprada por 180 000 € em 1990, 60 000 € de obras em 2012.
  • Compra reavaliada: 180 000 € × 1,94 = 349 200 €. Obras reavaliadas: 60 000 € × 1,18 = 70 800 €. Total: 420 000 €.
  • Terreno (20 % da compra reavaliada): 69 840 €, excluído da depreciação.
  • Depreciação: 41 anos, ou seja 13 períodos de 2 anos além dos 15 anos → 26 % de 350 160 € = 91 042 €.
  • Capital considerado: 328 958 €. Renda máxima: 328 958 × 5 % ÷ 12 ≈ 1 370 € por mês.

O que mudou em 1 de agosto de 2024

  • Caução: no máximo 2 meses de renda (em vez de 3).
  • Comissão da agência dividida 50/50 entre senhorio e inquilino.
  • Atualização da renda: no máximo +10 %, no máximo a cada 2 anos.
  • O contrato escrito deve indicar que a renda respeita o limite legal. A noção de «habitação de luxo», que permitia escapar-lhe, foi abolida.
  • Habitação mobilada: pode acrescer um suplemento pelo mobiliário.

Em caso de litígio

O inquilino pode recorrer à Commission des loyers do seu município, que verifica o limite. Está em estudo uma reforma do cálculo (relatório do Observatoire de l'Habitat de 17.04.2026), ainda não adotada.

Coeficientes de reavaliação do capital investido

AnoCoeficiente
19753,97
19763,62
19773,39
19783,29
19793,14
19802,96
19812,74
19822,50
19832,30
19842,18
19852,12
19862,11
19872,11
19882,08
19892,01
19901,94
19911,88
19921,82
19931,76
19941,72
19951,69
19961,67
19971,64
19981,63
19991,61
20001,56
20011,52
20021,49
20031,46
20041,43
20051,40
20061,36
20071,33
20081,29
20091,28
20101,26
20111,22
20121,18
20131,16
20141,16
20151,15
20161,15
20171,13
20181,11
20191,09
20201,09
20211,06
20221,00
20231,00
20241,00
20251,00

Fonte: Observatoire de l'Habitat, relatório de análise de 17.04.2026 (coluna «coeficiente atual»). Antes de 1975, consultar a tabela oficial.

Informação geral, não constitui aconselhamento jurídico. Em caso de dúvida, informe-se junto da Commission des loyers ou de um advogado.